Linha entre São Paulo e Juiz de Fora. O setor de transporte rodoviário foi surpreendido nesta quinta-feira (6 de novembro) com uma decisão que promete movimentar o mercado: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 1.549/2025, autorizando a Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. a operar o trecho São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG) com 12 seções intermediárias.
A medida põe fim à exclusividade mantida há anos pela Viação Cometa, do Grupo JCA, e marca a entrada definitiva da Expresso Penha, empresa controlada pelo Grupo Comporte, em um dos corredores rodoviários mais movimentados e disputados do Sudeste.

Uma nova concorrência na linha entre São Paulo e Juiz de Fora
A linha recém-autorizada amplia as opções de deslocamento entre Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com ligações estratégicas que passam por Três Rios, Resende, Volta Redonda, Aparecida e Guarulhos.
Essas conexões fortalecem o transporte interestadual em uma das regiões de maior demanda do país, beneficiando milhares de passageiros que utilizam a rota diariamente para trabalho, estudos e lazer.
De acordo com a publicação, a decisão entra em vigor imediatamente, permitindo que a Penha inicie seus preparativos operacionais e coloque os veículos em linha nas próximas semanas.

Linhas e seções autorizadas pela ANTT
A Decisão SUPAS nº 1.549/2025 define as seguintes seções intermediárias autorizadas à Expresso Nossa Senhora da Penha na linha entre São Paulo e Juiz de Fora:
- Resende/RJ → São Paulo/SP
- Volta Redonda/RJ → São Paulo/SP
- Três Rios/RJ → São Paulo/SP
- Juiz de Fora/MG → São Paulo/SP
- Volta Redonda/RJ → Guarulhos/SP
- Três Rios/RJ → Guarulhos/SP
- Juiz de Fora/MG → Guarulhos/SP
- Três Rios/RJ → Aparecida/SP
- Juiz de Fora/MG → Aparecida/SP
- Juiz de Fora/MG → Resende/RJ
- Juiz de Fora/MG → Volta Redonda/RJ
- Juiz de Fora/MG → Três Rios/RJ
Com essas seções, a empresa passa a oferecer mais possibilidades de embarque e desembarque, cobrindo polos industriais, turísticos e religiosos, como o Santuário Nacional de Aparecida.
Disputa entre gigantes do Grupo Comporte e Grupo JCA
A decisão também cumpre uma determinação judicial de um Mandado de Segurança, concedendo à empresa o direito de operar sub judice — isto é, amparada por decisão judicial provisória enquanto o mérito do processo ainda é avaliado.
“As decisões recentes publicadas no Diário Oficial da União confirmam autorizações sub judice da Expresso Penha, ou seja, emitidas sob respaldo de decisão judicial que garante o direito provisório de operação até o trânsito em julgado do processo.
Na prática, isso significa que a empresa está legalmente amparada para iniciar o serviço, mesmo que o mérito ainda esteja em análise nos tribunais”, explica um técnico ligado ao setor de regulação da ANTT.
O que muda para o passageiro na linha entre São Paulo e Juiz de Fora
Com o fim da exclusividade da Cometa, o passageiro passa a ter mais liberdade de escolha, horários e tarifas para viajar entre Juiz de Fora e São Paulo, além de novos destinos intermediários e conexões com o aeroporto de Guarulhos.
A expectativa é que a concorrência traga redução de preços, modernização de frota e melhorias no conforto a bordo, incluindo poltronas leito-cama, tomadas USB e Wi-Fi — diferenciais que se tornaram essenciais nas viagens de longa distância.

Rivalidade entre Grupos empresariais?
A disputa entre Cometa e Penha reacende uma rivalidade antiga no transporte rodoviário nacional.
De um lado, o Grupo JCA, que detém marcas tradicionais como Cometa, 1001 e Catarinense; do outro, o Grupo Comporte, controlador da Penha, Piracicabana e União e que vem expandindo sua atuação em importantes corredores interestaduais.
A nova autorização representa um avanço estratégico para o Grupo Comporte, que reforça sua presença no Sudeste e promete equilibrar um mercado até então concentrado nas mãos do concorrente.
Mais Concorrência na linha entre são Paulo e Juiz de Fora
A entrada da Expresso Penha na rota Juiz de Fora–São Paulo não é apenas mais uma linha liberada: pode ser considerada um marco na reconfiguração do transporte rodoviário brasileiro.
Ao quebrar a exclusividade da Cometa e trazer novas opções de viagem, a decisão da ANTT simboliza um passo importante rumo à democratização do setor, onde a concorrência se traduz em melhor serviço, mais conforto e tarifas justas para o passageiro.
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